Basta O Ex De Preta Gil Fazer Isso Para Ficar Com Herança Milionária “Assinar Um… Ver Mais
A morte de Preta Gil não encerrou apenas uma trajetória artística marcante, mas também abriu espaço para questões legais e familiares delicadas.
O único herdeiro legal da cantora, segundo a legislação brasileira, é seu filho Francisco Gil. Por isso, ele tem o direito automático aos bens deixados por ela, incluindo músicas, direitos autorais e outros patrimônios.
No entanto, esse cenário pode não ser tão simples. Há variáveis que podem alterar a partilha dos bens, especialmente se houver um testamento formal registrado.
Essa possibilidade foi apontada pelo advogado Marco Túlio Gripa Mota Silva, especialista em direito de família e sucessões, em entrevista à coluna GENTE.
Outro fator que pode influenciar esse processo é a separação conturbada de Preta com Rodrigo Godoy. A relação terminou após a descoberta de uma suposta traição, o que pode interferir diretamente na divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Testamento pode mudar partilha prevista por lei
De acordo com a lei, metade dos bens de uma pessoa pode ser destinada livremente a quem ela quiser, por meio de um testamento. Assim, Preta Gil poderia ter beneficiado, além do filho, outros membros da família, como a mãe ou a neta.
Se esse documento não existir, o filho é quem herda tudo sozinho, com base na regra da sucessão legítima. A ausência de testamento elimina qualquer margem de decisão pessoal deixada pela cantora sobre os próprios bens.
Contudo, caso haja um testamento registrado, a divisão pode considerar vontades mais específicas da artista. A lei permite essa liberdade sobre 50% do patrimônio, mantendo a outra metade reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Essa brecha legal gera expectativa sobre a existência ou não de instruções formais deixadas por Preta. Caso haja, elas podem alterar significativamente o destino dos bens.
Ex-marido pode ter direito a parte dos bens
Rodrigo Godoy, ex-marido da cantora, pode pleitear parte do patrimônio mesmo após a separação. Isso porque o divórcio ocorreu após o término da convivência e sem divisão oficial dos bens.
A depender do regime de casamento, ele pode alegar direito como meeiro, ou seja, sobre 50% dos bens adquiridos enquanto estavam juntos. Informações apontam que o casal vivia sob regime de comunhão parcial.
Esse regime garante que cada parte tenha direito ao que foi conquistado durante a união, excluindo heranças e bens anteriores. Ainda assim, é preciso comprovar judicialmente o que foi adquirido no período.
Caso Godoy deseje, poderá entrar na Justiça reivindicando esse percentual, mesmo sem ser herdeiro direto. Essa possibilidade pode gerar impasses legais no processo de partilha.







