Menina de 7 anos m0rre após vaso sanitário se soltar e…Ver Mais

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Uma tragédia ocorrida durante uma estadia em uma casa de temporada no litoral catarinense terminou em decisão judicial que emocionou e revoltou muita gente. O caso envolveu uma menina de apenas sete anos e um acidente inesperado dentro do banheiro.

O episódio aconteceu em uma residência alugada para temporada, em uma região bastante procurada por famílias. O que parecia ser um período de descanso acabou se transformando em uma perda irreparável, daquelas que mudam a vida de todos para sempre.

Na Justiça, os pais da criança buscaram responsabilizar o proprietário do imóvel. A discussão principal passou a ser se a casa oferecia condições adequadas de segurança e conservação para quem estava hospedado no local.

O detalhe no banheiro que virou ponto central do processo

O caso ocorreu em março de 2024, em uma residência localizada na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, no litoral de Santa Catarina. A menina estava no imóvel quando aconteceu o acidente que tirou sua vida.

Segundo o processo, a criança teria subido no vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro e alterar a temperatura da água. Nesse momento, o equipamento se desprendeu do piso e acabou se quebrando, provocando ferimentos graves.

Os estilhaços causaram lacerações profundas na menina, que não resistiu. A partir daí, os pais alegaram que o imóvel colocado para locação não oferecia segurança adequada, especialmente em um espaço de uso cotidiano como o banheiro.

Na ação, a família sustentou que o proprietário tinha o dever de manter a residência em boas condições de uso. Para eles, a falha na conservação do equipamento contribuiu diretamente para o acidente fatal ocorrido durante a estadia.

O dono da casa, por outro lado, negou responsabilidade exclusiva. Ele afirmou que não havia defeito na instalação do vaso sanitário e defendeu que a forma como a criança utilizou o equipamento teria provocado o acidente.

A decisão que definiu a responsabilidade pela tragédia

Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul entendeu que o proprietário de um imóvel alugado deve garantir condições mínimas de uso, habitabilidade e segurança para todas as pessoas que ocupam a residência.

O magistrado destacou que, mesmo considerando uma utilização inadequada do vaso sanitário, um equipamento corretamente instalado não deveria se desprender do piso nem se transformar em um risco letal dentro de uma casa destinada à hospedagem.

A sentença reconheceu que houve culpa concorrente, porque a maneira como o vaso foi usado também contribuiu para o acidente. Ainda assim, o juiz concluiu que a responsabilidade principal era do proprietário do imóvel.

Para o julgador, a deficiência na conservação e na segurança da residência teve peso predominante no ocorrido. Também foi rejeitado o pedido para condenar os pais por litigância de má-fé, pois não foi identificada tentativa de alterar os fatos.

Com isso, o proprietário foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais da menina. A decisão busca reparar, ainda que de forma limitada, uma dor familiar impossível de medir apenas em valores.